terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Marcelo Gil deseja à todos um Próspero Ano de 2016


Imagem meramente ilustrativa



Estimadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ ANO NOVO repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado desta data, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2015 da era cristã.
Que a história de Jesus, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe todos, em 2016, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, prosperidade, saúde e paz, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


MARCELO GIL                                                                


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Cultura Digital: Curso capacita professores para o uso de recursos tecnológicos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0092

Um dos principais benefícios da cultura digital na escola é a possibilidade de o estudante estar em rede, participar de comunidades de aprendizagem e não ficar isolado, restrito à sala de aula. A opinião é da professora Rose Cerny, coordenadora de projetos institucionais de educação a distância do Núcleo Multiprojetos de Tecnologia Educacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Para Rose, a cultura digital precisa ser reconhecida pela escola, com a incorporação das tecnologias ao currículo, como recurso pedagógico que favoreça o processo de ensino-aprendizagem. O uso pedagógico das tecnologias, associado ao conteúdo especifico de cada disciplina do currículo, segundo a professora, é um dos maiores desafios. Outro é a formação inicial e continuada dos educadores.

Rose coordenou o desenvolvimento da proposta do curso de especialização Educação na Cultura Digital, promovido pelo Ministério da Educação, em parceria com a UFSC, e a produção de 31 módulos. Com duração de um ano e meio, o curso teve início no segundo semestre de 2014, como projeto-piloto, nas universidades federais de Roraima (UFRR) e de Ouro Preto (Ufop), além da UFSC. Voltado para educadores das escolas das redes públicas, ele dá prioridade a quem esteja em exercício como professor, gestor e formador dos núcleos de tecnologia estaduais e municipais. “O objetivo é formar educadores para integrar, crítica e criativamente, as tecnologias digitais de comunicação e informação aos currículos escolares”, explica Rose.


Integração

Um dos coordenadores do curso em Santa Catarina, o professor Henrique César da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da UFSC, afirma que "o propósito é permitir, num trabalho coletivo de ação e reflexão, que os integrantes da comunidade escolar integrem crítica e criativamente as tecnologias digitais aos currículos, deem visibilidade e compartilhem esse trabalho”.

Mais de 600 educadores de cerca de cem escolas localizadas em todo o estado participam das aulas. O curso, virtual, tem apoio da Secretaria de Educação do estado, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e das direções escolares. “Ele trata da relação entre currículo e tecnologias digitais, entre escola e cultura digital e tem núcleos específicos para gestores, formadores e professores de cada uma das disciplinas da educação básica”, destaca Henrique, que também é professor do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da UFSC.


Dinamismo

Professores, gestores e outros funcionários da Escola Estadual Adelaide Konder, no município catarinense de Navegantes, estão entre os participantes do curso de especialização. Um deles é a pedagoga Tatiana Cardozo Anacleto Gonçalves, assistente da direção da escola. Para ela, o uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) na educação traz dinamismo e entusiasmo às aulas. “O aluno aprende usando todos os sentidos e, com isso, aprende mais”, salienta Tatiana, 18 anos de magistério.

Para o professor de física e matemática Waldyr Carneiro de Campos, há oito anos no magistério, o curso ensina a usar a cultura digital e a forma de inseri-la nas aulas. “Procuro usar vídeos, imagens e simuladores, que ajudam na compreensão de conceitos complexos”, esclarece.

De acordo com a professora de filosofia Ângela da Fonseca, a participação no curso tem sido um estímulo. “Todos ganham com a inserção das tecnologias na sala de aula”, diz. A partir dos conhecimentos adquiridos no curso, Ângela passou a adotar ferramentas como o google drive, o blogue e o facebook para a visualização dos trabalhos. “Aprendemos a fazer fórum na internet e a editar vídeos, mas estamos sempre aprendendo, com um olhar atento para o novo. De certa forma, as tecnologias digitais tornaram a tarefa de ensinar mais dinâmica, muito diferente da geração anterior”, destaca.

Além disso, entre os benefícios de estimular a cultura digital na escola. ela cita a possibilidade de disseminação de conhecimentos e informações. “Se surgir um questionamento acerca de um conceito durante uma aula, o professor pode fazer a pesquisa na hora ou ter acesso a um vídeo que pode auxiliar”, diz. Ângela, que está no magistério há 11 anos, não descarta, no entanto, a importância fundamental de um bom embasamento teórico do professor.




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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Experimenta Portugal: Virada Cultural homenageia Portugal com atrações no Parque do Ibirapuera em São Paulo


Imagem de divulgação / Consulado Geral de Portugal

Tópico 0091

Durante o próximo fim de semana, dias 20 e 21 de Junho, dezenas de eventos artísticos, literários e gastronómicos poderão ser desfrutadas durante a mostra EXPERIMENTA PORTUGAL, no Parque Ibirapuera.

O EXPERIMENTA PORTUGAL faz parte da programação oficial da Virada Cultural de São Paulo-2015 que, numa parceria inédita entre o Consulado Geral de Portugal em São Paulo e a Prefeitura de São Paulo, fez de Portugal o seu primeiro país homenageado.

O evento celebra o “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”, proporcionando aos visitantes do Parque do Ibirapuera e do Pavilhão das Culturas Brasileiras a chance de experimentar a diversidade e modernidade da cultura portuguesa, incluindo o turismo e as novas tecnologias.





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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Livro lançado no Dia Mundial do Meio Ambiente ensina jovens sobre espécies ameaçadas


Imagem de divulgação - clique na imagem para ampliar

Tópico 0090

Com base em pesquisas realizadas sob a coordenação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), foi lançado nesta sexta-feira (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, o Livro Vermelho das Crianças, especialmente preparado para alertar os leitores infantis sobre os problemas que afetam as espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.

Editada pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) e preparada por Otávio Maia e Tino Freitas, a publicação propõe respostas para perguntas como:

a) Você sabe o que é o Livro Vermelho?

b) E uma espécie ameaçada?

c) Como é feita a Lista de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção?

d) Quais são os principais riscos para a sobrevivência dos animais na natureza e o que pode ser feito para protegê-los?


O Livro Vermelho das Crianças é uma publicação do Canal Ciência, portal de divulgação científica do Ibict, em cooperação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Visa familiarizar as crianças com a temática que envolve a proteção da fauna brasileira ameaçada de extinção e popularizar a ciência como ferramenta para a conservação da natureza.


Historinhas

O texto foi escrito em linguagem simples e os desenhos foram elaborados por 76 crianças de diversas regiões do Brasil, a maioria delas participantes do Concurso de Desenhos Infantojuvenis Animais em Perigo. O livro apresenta a fauna brasileira como protagonista de histórias capazes de despertar a afetividade no leitor e reforçar a relação de equilíbrio entre a fauna e o meio ambiente.

Os pequenos leitores encontram, nas 87 páginas da obra, as histórias de 50 bichos ameaçados de extinção no Brasil. Tem bate-papo entre Messi e Neymar no ninho da ararajuba; reflexões filosóficas da aranha-chicote, do peixe-boi-da-amazônia e do cágado Mesoclemmys; o discurso preocupado do rato Juscelinomys; a indignação de Justino, o tubarão-baleia; e os planos de Clodoaldo, a perereca-pintada, para conquistar uma namorada.

O texto desperta, ainda, a solidariedade, ao se deparar com a história do tamanduá-bandeira, vítima de bullying por ser banguelo, além de compreender por que o tatu-canastra é considerado o grande engenheiro da mata. A emoção brotará nas crianças, ao saberem que a ararinha-azul, extinta na natureza, está prestes a retornar ao seu habitat, a Caatinga baiana, deixando o céu daquelas paragens mais azul com seus voos coloridos.

O Livro Vermelho das Crianças não será vendido e a versão eletrônica já está disponível gratuitamente para download. Confira;










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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Entidades com finalidade eminentemente cultural têm direito à isenção prevista nos artigos 2º e 3º da Lei 8.032/90


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0089

Não se pode dissociar cultura de educação, razão pela qual as entidades com finalidade eminentemente cultural têm direito à isenção prevista nos artigos 2º e 3º da Lei 8.032/90. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional.

A Associação de Amigos do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança para obter isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados relativos a equipamentos que adquiriu no exterior, com patrocínio de grandes empresas, para reaparelhar a sala de projeção da cinemateca do museu.


Entidades educacionais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu ao pedido por considerar que o artigo 2º da Lei 8.032 inclui a associação cultural no âmbito das entidades educacionais.

No STJ, a Fazenda Nacional defendeu que, por tratar de isenção, o dispositivo da lei deveria ser interpretado de forma restritiva, não se admitindo que entidade cultural seja alcançada pelo conceito de instituição de educação.

O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que "o acórdão do TRF2 está de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se pode dissociar cultura de educação, estando inseridas na expressão ‘entidades educacionais’ as instituições culturais”.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial.







Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Consulta aos processos de referência: REsp 1100912.



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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Alerta: O risco do ingresso precoce de estudantes na universidade


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Tópico 0088

O ingresso precoce de estudantes na universidade tem gerado grande número de processos judiciais. A Lei 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelece a conclusão do ensino médio como requisito para ingressar em curso superior, mas são muitos os alunos que conseguem passar no vestibular antes disso e buscam o Poder Judiciário para assegurar o direito à matrícula.

Mais tarde, já durante a faculdade, a matrícula pode ser posta em xeque. Em alguns casos, a aplicação da teoria do fato consumado socorre o estudante. Outras vezes, a tentativa de chegar mais cedo ao diploma universitário acaba se revelando uma grande frustração.

Recentemente, a Universidade de Brasília (UnB) adotou uma medida polêmica ao exigir o comprovante de conclusão do ensino médio no ato da inscrição para o vestibular. Antes, a apresentação do diploma se dava somente no ato da matrícula.

De acordo com a instituição, a regra foi adotada por recomendação do Ministério Público do Distrito Federal para garantir o cumprimento da LDB. Afirmou, ainda, ser uma tentativa de inibir a conclusão irregular do curso por meio de exames supletivos.

Dados da própria UnB apontam que 490 estudantes aprovados em vestibular antes da conclusão do ensino médio regular entraram na universidade no segundo semestre de 2014 por força de liminares judiciais. Isso representou 12% dos inscritos.

Os estudantes fizeram um abaixo-assinado em que pediram à UnB que cancelasse a nova regra. Segundo eles, a exigência não encontra respaldo na legislação, e nenhuma outra universidade no Brasil cobra esse certificado para a participação no certame.

O documento afirma ainda que a exigência da UnB foi uma forma de burlar o Poder Judiciário, que vinha dando decisões favoráveis a estudantes que passaram no vestibular sem ter concluído o ensino médio.


Fato consumado

Nos casos de aprovação em vestibular sem a conclusão do ensino médio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sempre que possível, vem aplicando a teoria do fato consumado para evitar prejuízo aos estudantes.

Em julho de 2007, um aluno passou no vestibular para o curso de engenharia mecatrônica da Universidade Federal de Uberlândia, mas sua matrícula foi recusada porque não havia concluído ainda o ensino médio, embora tivesse frequência e notas suficientes para ser aprovado (REsp 1.244.991).

O estudante impetrou mandado de segurança e, em segunda instância, conseguiu liminar para assegurar a matrícula. Durante o processo, ele apresentou o certificado, mas mesmo assim a sentença negou a segurança. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão por entender possível a entrega do documento no curso do processo judicial.

De acordo com o tribunal, o candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior deve ter assegurado o direito à matrícula se apresentar o certificado de conclusão do nível médio antes de a sentença ser proferida, como ocorreu no caso.

A universidade recorreu ao STJ alegando ofensa à LDB. O recurso foi julgado em 2011. O STJ aplicou a teoria do fato consumado, visto que o aluno já havia concluído o ensino médio, e a matrícula havia sido deferida pela universidade em 2008 em virtude do acórdão do TRF1.


Idade mínima

O Ag 997.268 tratou do caso de um estudante que havia passado no vestibular, mas não tinha a idade mínima de 18 anos para fazer o exame supletivo e tirar o certificado de conclusão do ensino médio. O ministro Herman Benjamin foi o relator do recurso, que discutia especificamente os artigos 37 e 38 da LDB.

No caso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concluiu que a exigência da idade mínima de 18 anos para o supletivo de nível médio era razoável, pois esse exame visa exclusivamente a dar oportunidade aos jovens e adultos atrasados nos estudos, de modo que possam recuperar o tempo perdido. O ensino supletivo é previsto pelo artigo 38, parágrafo 1º, da LDB.

Entretanto, para o TJBA, se o estudante, mesmo em idade precoce e ainda por concluir o ensino médio, presta vestibular e obtém sucesso, revela capacidade e maturidade suficientes, razão pela qual foi concedida liminar para lhe garantir o direito de realizar o exame supletivo.

Durante o processo, o estudante atingiu a idade mínima exigida e preencheu o requisito legal que lhe faltava, o que ensejou a aplicação da teoria do fato consumado. “O retorno ao status quo ante se mostra contrário ao senso de justiça quando, além de evidenciada a maturidade e a capacidade do estudante, todos os requisitos exigidos foram cumpridos no curso da demanda”, decidiu o TJBA.

Para Herman Benjamin, o tribunal de origem, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, acertou ao não reformar a sentença que havia concedido a segurança ao estudante, porque “mediante liminar lhe foi deferido o direito de realizar os exames supletivos do ensino médio e, durante o tramitar do feito, veio a completar a idade mínima exigida”.

O relator concluiu que, em hipóteses excepcionais como essa, é preciso fazer uma ponderação entre a situação fática consolidada e os princípios jurídicos em questão, para que “o estudante beneficiado com o provimento judicial favorável não seja prejudicado pela posterior desconstituição da decisão que lhe conferiu o direito pleiteado inicialmente”.


Aluno reprovado

A teoria do fato consumado nem sempre pode ser aplicada, como ocorreu no julgamento do REsp 1.394.719. O STJ negou pedido para que um aluno, reprovado em três disciplinas do ensino médio, pudesse se valer da aprovação em exame supletivo para ingressar na faculdade.

A Segunda Turma entendeu que a idade mínima para o supletivo, em regra, deve ser respeitada, e essa modalidade de ensino não se aplica a menores que queiram burlar o processo educacional de modo a encurtar o caminho para a universidade.

O aluno, à época menor de 18 anos, foi reprovado em biologia, física e português e recorreu ao supletivo como forma de concluir o ensino médio.

Amparado por liminar judicial, ele fez o exame mesmo sem a idade mínima. Foi aprovado e se matriculou no curso de computação de uma universidade particular do Distrito Federal, do qual chegou a cursar cinco semestres. No STJ, argumentou que seu caso deveria ser julgado à luz da teoria do fato consumado.

Porém, a Segunda Turma não entendeu dessa maneira. Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a permissão para que estudante menor de idade faça o exame supletivo é medida excepcional, que só pode ser concedida em “raríssimos casos”, quando ele comprova capacidade e maturidade intelectuais suficientes para estar na universidade – o que não se pode dizer de quem é reprovado em três disciplinas no ensino regular.

Entender de modo contrário é admitir que a reprovação no ensino regular de quem está na idade legal adequada poderia ser ignorada e superada pelo supletivo, burlando o sistema educacional”, afirmou o ministro.

Além disso, para Campbell, mesmo que superado tal óbice, o tribunal de origem concluiu que “não houve considerável decurso de tempo entre a data da concessão do provimento liminar (fevereiro de 2011) e a produção da sentença (setembro de 2011) a ponto de consolidar situação fática”.

Segundo o relator, a teoria do fato consumado só tem aplicação em casos muito excepcionais, quando a morosidade do Judiciário faz com que determinada situação jurídica decorrente de liminar se consolide de tal forma que sua eventual desconstituição causaria grave prejuízo à parte.


Enem

Ao julgar o RMS 43.629, a Segunda Turma negou a pretensão de um estudante que não havia atingido a pontuação mínima exigida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para obter o certificado de conclusão. Ele recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que negou seu mandado de segurança.

O estudante alegou ter direito líquido e certo à expedição do certificado de conclusão do ensino médio, com base na teoria do fato consumado, já que, aprovado em vestibular e apoiado em uma decisão liminar, estava cursando pedagogia desde o início de 2013.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Humberto Martins, concluiu pela não aplicação da teoria do fato consumado, uma vez que não houve o necessário transcurso de longo prazo. O aluno ingressou na universidade no primeiro semestre de 2013, e o recurso foi pautado para julgamento no início do segundo semestre do mesmo ano.

Quanto ao Enem, Humberto Martins destacou que o Estado de Mato Grosso do Sul editou resolução para disciplinar a expedição de certificado do ensino médio, pelas escolas credenciadas, aos participantes do Enem que solicitassem a certificação no ato da inscrição, mas para isso o aluno teria de preencher alguns requisitos, entre eles atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e 500 pontos na prova de redação.


Projetos

A questão dos alunos que conseguem aprovação no vestibular antes da conclusão do ensino médio também gera muito debate no Poder Legislativo.

Em 2013, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6.834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que autorizava matrícula em universidade aos estudantes que passassem no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio.

Pelo projeto, eles poderiam cursar, simultaneamente, o primeiro ano da faculdade e o último ano do ensino médio. A proposta alterava a LDB, que atualmente só permite o ingresso nas universidades para os estudantes que concluíram o ensino médio.

A comissão concluiu que o projeto, aparentemente justo, geraria mais prejuízos do que vantagens aos estudantes, já que ficariam sobrecarregados com duas jornadas de estudos – o final do ensino médio e o começo da graduação.

O projeto tramitava em conjunto com os PLs 2.157/11 e 4.870/12, sobre o mesmo assunto, em caráter conclusivo. Como foram rejeitados na única comissão de mérito, os projetos serão arquivados, a menos que haja recurso de, no mínimo, 53 deputados para levar a votação ao plenário.


Outros dois projetos de lei sobre o tema ainda tramitam na Câmara

O PL 690/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN), altera o artigo 44 da LDB para admitir a matrícula em curso de graduação de estudante que, ainda cursando o ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Enem que o habilite ao certificado de conclusão desse nível de ensino.

Já o PL 1.298/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), acrescenta parágrafo ao artigo 36 da LDB para disciplinar a concessão de certificado de conclusão do ensino médio.

Se aprovado, o projeto concederá o certificado para os alunos que, independentemente da idade, tenham cursado pelo menos 50% da carga horária correspondente ao terceiro ano do ensino médio e forem aprovados no vestibular antes da conclusão do curso ou no Enem.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Consulta aos processos de referência: REsp 1244991, Ag 997268, REsp 1394719, RMS 43629.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Dica: Unicamp promove debate "Brasil, pátria educadora? Lema de quem para quem?"


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Livro resgata história da imigração judaica no Brasil


Capa do livro 

Tópico 0086

A presença judaica no Brasil é tão antiga quanto a colonização europeia do território brasileiro. Dois judeus teriam participado da expedição de Pedro Álvares Cabral: João Faras, médico, astrônomo e astrólogo, que deu nome à constelação do Cruzeiro do Sul (já conhecida, mas ainda sem denominação), e Gaspar da Gama, apelidado “Gaspar de las Indias”, navegador, aventureiro e poliglota, que, antes de vir à América, fora piloto de Vasco da Gama.

Nos primeiros tempos do domínio português, o território foi arrendado por um consórcio de cristãos-novos (judeus convertidos ao cristianismo), liderado por Fernando de Noronha, que se dedicou à exploração do pau-brasil. Posteriormente, premidas pelas perseguições da Inquisição ou pelas difíceis condições de vida no Velho Mundo, sucessivas gerações de judeus imigraram para o Brasil. (*).

Um expressivo recorte dessa longa saga compõe o livro O Brasil como destino: raízes da imigração judaica contemporânea para São Paulo, da socióloga Eva Alterman Blay, professora titular sênior da Universidade de São Paulo. A obra foi publicada com apoio da FAPESP.

Autora e organizadora de vários livros, Blay colocou neste um pouco de sua história pessoal, como filha de imigrantes judeus (o pai nascido na Polônia, a mãe nascida na antiga Bessarábia, hoje República Moldova). “Todos nós, imigrantes e filhos de imigrantes, temos uma memória que se estende além de nossas próprias vivências. É a memória das experiências narradas por aqueles com quem convivemos”, escreveu.

Blay conta que começou essa pesquisa muitos anos atrás. E, durante bastante tempo, não soube que forma dar ao material pesquisado. “Sem associar uma coisa com a outra, eu tinha, nessa época, sonhos recorrentes, nos quais ia para algum lugar e me perdia, não encontrando mais o caminho de volta. Um dia, depois de ter escrito e reescrito o livro muitas vezes, encontrei, finalmente, a forma que procurava. E nunca mais tive aquele sonho”, disse à Agência FAPESP.

A forma encontrada pela autora foi dar voz aos entrevistados, destacando seus depoimentos na primeira pessoa, e valorizando a “bagagem” de cada um – uma “bagagem” peculiar, pois composta não apenas pelas memórias da existência vivida nos países de origem, mas também pela lembrança da vida construída aqui.

Seus 92 entrevistados provieram de 16 países diferentes: Alemanha, Argentina, Áustria, Bielorrússia, Egito, França, Hungria, Itália, Líbano, Lituânia, Palestina, Polônia, Romênia, Rússia, Ucrânia, Uruguai. Ou nasceram no Brasil, filhos de pais estrangeiros. Mas, a despeito das muitas diferenças, apresentavam três características em comum: eram judeus, idosos e estavam aqui “para ficar”.


Destino definitivo

Todos os imigrantes que eu havia estudado no Brasil tinham a fantasia de, um dia, voltar para suas terras de origem. Constatei tal fantasia nostálgica entre os italianos, os portugueses, espanhóis. Mas não entre os judeus. E isso devido às próprias condições que os fizeram vir para cá. A volta não estava em seu ideário. Até porque, para muitos deles, simplesmente não havia para onde voltar. Guerras e acordos de paz de duração temporária tinham retraçado fronteiras e redefinido o estatuto político das regiões de origem. Para esses judeus, o Brasil era visto como o destino definitivo”, afirmou Blay.

Muitos deles, nascidos nos shtetlach (plural de shtetl), as pequenas aldeias de população predominantemente judaica da Europa Oriental, com sua vida sem perspectivas, viam no Brasil a promessa de um Eldorado. E mesmo aqueles que vieram de cidades grandes e cultas, como Berlim ou Varsóvia, puderam desfrutar aqui de uma liberdade muito mais evidente.

Fugindo de situações adversas na Europa – pogroms, serviço militar rude e escravizante, pobreza, proibição de mobilidade geográfica, carência de direitos civis – encontraram no Brasil uma situação incomparavelmente mais branda, porém cheia de armadilhas”, escreveu Blay, referindo-se a um antissemitismo que, sem assumir as formas aberrantes manifestadas no continente europeu, jamais deixou de existir no país.

A pesquisa de Blay concentrou-se muito mais sobre a comunidade asquenazita (do hebraico ashquenazi), proveniente da Europa, majoritariamente nas primeiras décadas do século XX, do que sobre a comunidade sefardita (do hebraico sepharadhi), proveniente da Península Ibérica e do Oriente Médio, cuja presença remonta aos tempos coloniais, mas que cresceu no Brasil após a chamada “Crise do Canal de Suez”, em 1956.

Seu rol de entrevistados incluiu figuras de todas as classes sociais, além de alguns notáveis, como o físico Mario Schenberg (1914 – 1990), a escritora Tatiana Belinky (1919 – 2013) e a filantropa Ema Gordon Klabin (1907 – 1994).

Filho de pais não religiosos, Schenberg, que nasceu em Recife, iniciou seu depoimento, em 1982, dizendo não possuir nenhum vínculo com o judaísmo e expressou preocupação com o surgimento de uma nova “onda internacional de antissemitismo”, motivada, em sua opinião, pela política do Estado de Israel em relação ao povo palestino.

Já Tatiana Belinky, natural de São Petersburgo, Rússia, relatou, em 1983, o longo empenho de seu marido, o médico psiquiatra Júlio Gouveia (1914 – 1988), um dos precursores da televisão no Brasil, para se converter ao judaísmo. Em um evento talvez inédito no mundo, Júlio, seu filho e seu neto fizeram juntos o Bar-Mitzvá, o ritual de entrada na maioridade, que os meninos judeus cumprem normalmente depois de completar 13 anos (o Bat-Mitzvá, reservado para as meninas, é cumprido depois dos 12 anos).

Ema tem seu nome associado, principalmente, à Fundação Cultural Ema Gordon Klabin, um museu com mais de 1.500 objetos de arte, e ao Hospital Israelita Albert Einstein, para cuja construção sua contribuição financeira foi decisiva. Nascida no Rio de Janeiro, em uma das famílias judias mais tradicionais do país, ela herdou de seu pai, Hessel, nascido na Lituânia, sua participação na indústria de papel e celulose Klabin, e se destacou como colecionadora de arte, mecenas e filantropa. Foi entrevistada em 1982.


Micro-história e a construção da sociologia

Comentando estes e outros depoimentos, Blay ressaltou o papel da história pessoal, da “micro-história”, na construção da sociologia. “Eu prefiro isso do que fazer as grandes generalizações. Foi um movimento que iniciamos nos anos 1980, a Maria Isaura Pereira de Queiroz, o Aziz Simão e eu. Buscávamos valorizar o cotidiano, a vida real, os comportamentos individuais, sempre respeitando os dados empíricos. E fomos muito criticados na época”.

Quando se trabalha com histórias de vida, o cuidado a se tomar é considerar que as pessoas contam uma determinada verdade, circunscrita ao momento em que estão relatando. Não existe a verdade. Existe uma memória, em um determinado momento, e essa memória tem que ser considerada no contexto”, ponderou a socióloga.

Notável como história pessoal foi o longo depoimento de Rifca Gutnik, que, na época da entrevista, iniciada em 1982 e continuada por alguns anos, morava no Lar dos Velhos, mantido pela Sociedade Israelita. Nascida na antiga Bessarábia, Rifca teve de abandonar os estudos depois que Alexander Cuza (1857 – 1946), considerado o Hitler romeno, proibiu o ensino de ídiche nas escolas.

Tornou-se operária desde muito cedo e, como tal, liderou uma greve contra as condições absolutamente desumanas de trabalho, sem horário para refeição, sem remuneração adicional para serviço noturno, sem direito nenhum. A greve resultou vitoriosa, mas Rifca foi demitida. Desempregada, emigrou, depois de um tempo, para o Brasil, onde seu namorado e futuro marido, Velvel, já estava.

Aqui, participou, no Rio de Janeiro, do Arbeter Center, que promovia atividades educacionais e culturais e mantinha um restaurante para trabalhadores. Depois da fracassada insurreição da Aliança Nacional Libertadora, em 1935, Velvel foi preso como comunista. Após horas exposta ao sol na porta do presídio, esperando pela permissão para visitar o marido, Rifca perdeu sua filha, Clara, vítima de insolação. Perderia também o marido, deportado para campo de concentração.

A história de Rifca teve um efeito profundo sobre mimDepois de tê-la entrevistado no Lar dos Velhos, passei a visitá-la regularmente”, escreveu Blay. Rifca participava ativamente da vida no Lar. Costurava na máquina que ela mesma havia doado; lia livros em português, russo, ídiche e alemão; organizava, com seus próprios discos, audições de música erudita e folclórica para os demais moradores; mantinha-se atualizada com a leitura diária de dois jornais. E ajudou Blay em sua pesquisa, traduzindo um livro sobre a história de Britchon, o shtetl onde nascera em 1905.

A ideia de fazer pelos outros, que, a despeito de todas as vicissitudes, deu sentido à vida de Rifca, está fortemente assentada no conceito judaico de tzedaká, que pode ser traduzido como “justiça” ou “retidão”. Exemplo de tzedaká foi o intenso trabalho voluntário desenvolvido pela professora Betty Lafer (1909 – 2006), nascida em Schirvint, na Lituânia, e diplomada em Araraquara, no Brasil.

Depois de anos no magistério, casada e com os filhos criados, Betty passou a atuar como voluntária na Organização Feminina Israelita de Assistência Social (Ofidas), e, posteriormente, na União Brasileiro-Israelita do Bem-Estar Social (Unibes), da qual se tornou presidente de honra. Ela foi entrevistada em 1982.

O trabalho social foi, para muitos desses imigrantes, a principal forma de praticar o judaísmo. “A geração que entrevistei não era especialmente religiosa”, afirmou Blay. “O máximo de sua religiosidade se resumia à observância das três datas principais do judaísmo: Rosh Hashaná (Ano Novo), Iom Kippur (Dia do Perdão) e Pessach (Páscoa). A geração atual é muito mais voltada para a religião, inclusive para a ortodoxia. Alguns filhos ou netos dos imigrantes daquela geração agora usam roupas tradicionais, casam-se com pessoas que fazem parte do mesmo grupo e aprofundam-se no estudo da religião. É uma nova tendência que deveria ser estudada”, concluiu.

(*) Conforme Os judeus no Brasil Colonial, de Arnold Wiznitzer (São Paulo, Livraria Pioneira Editora, Editora da Universidade de São Paulo, 1966), e Breve história dos judeus no Brasil, de Salomão Serebrenick (disponível em: http://tryte.com.br/colecaojudaismo/livro10.htm).


Título: O Brasil como destino: raízes da imigração judaica contemporânea para São Paulo

Autora: Eva Alterman Blay

Editora: Editora Unesp, Ano: 2013, Páginas: 424

Preço: R$ 76,00


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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