sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Supremo Tribunal Federal desobriga ICMS sobre a comercialização de leitor de livro digital


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Tópico 0080

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano S/A a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 818.

Consta dos autos que a empresa pretende comercializar, no Estado de Minas Gerais, o e-Reader, “que não se confundiria com outros aparelhos eletrônicos, tais como tablets, smartfones e afins”. Dessa forma, alega que o aparelho, por ser suporte físico contemporâneo do livro, em substituição ao papel, seria alcançado pela imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos.

Desembargador do TJ concedeu a liminar em mandado de segurança, sob o argumento de que a imunidade em questão não pretendeu proteger o livro como objeto material, mas sim resguardar o direito à educação, à cultura, ao conhecimento e à informação. Afirmou, ainda, que o conceito de livro precisa ser revisto e acrescentou que o aparelho leitor de obra digital, em princípio, é livro, porque revela ao usuário o acesso à cultura.

Insatisfeito, o Estado de Minas Gerais questionou tal decisão perante o Supremo sustentando que a liminar do TJ-MG poderá provocar problemas, tais como: lesão à ordem, à segurança administrativa e à economia pública, lesão ao erário, além de várias demandas idênticas no Poder Judiciário.


Negativa

O ministro Ricardo Lewandowski verificou que a hipótese diz respeito à abrangência da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, ao e-Reader. “Em outras palavras, busca-se a extensão da regra imunizante a um livro eletrônico, que, embora não expressamente citado pelo constituinte – por não existir ou não estar amplamente divulgado à época –, não deixa de ser um livro”, observou.

Segundo ele, a matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No RE 330817, discute-se se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos, alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.

Em sua decisão, o ministro salientou que o ordenamento legal vigente é explícito quanto à necessidade de se apontar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública para a concessão da suspensão da liminar ou da sentença. Ele avaliou que, apesar da alegação de ocorrência de lesão à ordem administrativa e à economia pública, a petição inicial não foi acompanhada de nenhum estudo ou levantamento que pudesse provar o que foi apontado pelo Estado de Minas Gerais.

Não há como perquirir eventual lesão à economia pública a partir de meras alegações hipotéticas, desacompanhadas de elementos suficientes para a formação do juízo pertinente à provável ocorrência de abalo à ordem econômica do ente”, entendeu o relator, com base em precedentes (SLs 687 e 497; SSs 4242 e 3905). Por essas razões, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de suspensão.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail: marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Consultor Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Natal e Próspero Ano de 2015





Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2014 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


MARCELO GIL. 


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Neurocientistas criam canal de vídeos de divulgação científica no YouTube


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Tópico 0078

Para disseminar informações relacionadas a estudos em neurociência, pesquisadores da área criaram o NeuroChannel, canal de vídeos no YouTube gerido pelo comitê organizador do 9º Congresso Mundial do Cérebro, que, em 2015, será realizado pela International Brain Research Organization (Ibro) no Rio de Janeiro.

Desde abril o canal publica vídeos curtos sobre temas da neurociência, com legendas em português e inglês, dirigidos a neurocientistas e ao público leigo em geral.

Em um dos vídeos, Roberto Lent, professor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), fala sobre o fascínio que o cérebro exerce sobre as pessoas e métodos utilizados para estudar o órgão.

Os vídeos também trazem pesquisadores estrangeiros. Uma das gravações aborda o vício em drogas, com Barry Everitt, professor da University of Cambridge, no Reino Unido, falando sobre a vulnerabilidade do cérebro humano a substâncias estimulantes e refletindo sobre os principais desafios nesse campo.

A iniciativa conta com o apoio da Ibro, da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC), do Centro de Estudos e Pesquisas Paulo Niemeyer e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Além do canal no YouTube, em www.youtube.com/user/neurochannel1, o NeuroChannel tem uma página no Facebook: www.facebook.com/neurochannel


Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado pelo Gestor Ambiental Marcelo GiL.


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Emenda constitucional que prioriza pesquisa básica e tecnológica é aprovada no Senado


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O Senado Federal aprovou na quarta-feira (17/12) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2014, que modifica a redação de dispositivos da Constituição para priorizar políticas de incentivo à pesquisa científica básica e tecnológica e estabelecê-las como competências constitucionais comuns da União, dos estados e dos municípios, entre outras medidas.

A PEC teve origem na Câmara dos Deputados, em 2013. De autoria da deputada Margarida Salomão (PT-MG), o documento tramitava no Senado sem fazer referência direta à pesquisa básica, o que foi incluído no texto pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) após atuação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) no Congresso Nacional pela sua reincorporação.

Dessa forma, o termo “pesquisa científica básica” – excluído pela PEC 290/2013, apresentada na Câmara – foi devolvido ao texto da Constituição Federal, no parágrafo 1º do Art. 218, alteração aceita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e já incorporada ao texto final aprovado pela casa.

A emenda beneficia a ciência brasileira e a alteração em sua redação é uma conquista muito importante, mas o texto original deixava a pesquisa básica apenas subentendida, sem citá-la. Muitos deputados entendiam que isso não a afetaria, mas desde a tramitação na Câmara trabalhamos para deixar claramente expressa na Constituição a importância de se priorizar a pesquisa básica, sem a qual não há desenvolvimento científico”, disse a presidente da SBPC, Helena Nader, à Agência FAPESP.

Na justificativa da emenda de redação apresentada por Nunes, o senador enfatizou a relevância da pesquisa de base. “A emenda objetiva deixar claro, como já previsto na redação original do texto constitucional, que a modalidade de pesquisa que deverá receber tratamento prioritário é a pesquisa básica, essencial para a criação das condições para o desenvolvimento tecnológico nacional”, afirmou.

A ciência brasileira está sendo elevada a outro patamar e é necessário contemplar toda a cadeia científica, desde a pesquisa básica à sua potencial aplicação e à inovação. Com a alteração da PEC e sua aprovação, avançamos nesse sentido”, disse Nader.

De acordo com a deputada Margarida Salomão, a inclusão do termo aprimora a proposta. “Inicialmente, entendemos e defendemos que a pesquisa básica estava subentendida na redação da PEC, mas o processo de aprimoramento da proposta, do qual a comunidade científica participou ativamente, resultou no entendimento de que é importante expressá-la com mais clareza”, disse à Agência FAPESP.

A opinião é compartilhada por Sergio Gargioni, presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), que participou da concepção da proposta.

Esse entendimento de que a pesquisa básica já estava contemplada pelo texto original se deve à dificuldade de se definir hoje em dia os limites entre a pesquisa de base e a tecnológica, como acontece com a nanotecnologia e outras áreas do conhecimento científico. Mas a percepção da comunidade de pesquisadores foi contemplada pela alteração da redação e, felizmente, foi possível conciliar os entendimentos e aprovar a PEC”, disse.

 Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP, destacou a relevância da aprovação do texto alterado para o futuro da ciência. “A SBPC obteve importante conquista, mantendo no texto constitucional a prioridade do apoio estatal à pesquisa básica”, disse.

Tal prioridade é comum em muitos países, e se justifica tendo em vista que as empresas, ou o ‘mercado’ de forma geral, tendem naturalmente a priorizar a pesquisa com aplicação imediata, o que geraria um subinvestimento na pesquisa básica e na formação de recursos humanos para pesquisas, comprometendo o futuro progresso do conhecimento e mesmo das aplicações que daí poderão advir”, disse.


Responsabilidades

Com a nova emenda, a Constituição Federal passará a atribuir a competência de legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação à União, aos estados e ao Distrito Federal. Também é compartilhada a responsabilidade de “proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

Para isso, a emenda possibilita que os governos firmem instrumentos de cooperação entre órgãos públicos e entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, como laboratórios, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, “mediante contrapartida assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei”.

A área de inovação também passa a receber apoio do Estado na formação de recursos humanos, contemplando o apoio às atividades de extensão tecnológica.

Caberá ainda ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes, públicos ou privados – por meio, inclusive, da criação e manutenção de parques e polos tecnológicos e de outros ambientes que promovam a inovação e a atuação de inventores independentes, ajudando também na criação, na absorção, na difusão e na transferência de tecnologia.


Recursos públicos e privados

De acordo com Helena Nader, a PEC cria as condições para que seja implementado adequadamente o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado por uma comissão especial da Câmara em abril e que atualiza a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. “Entre os objetivos está a facilitação da relação entre a iniciativa privada e instituições de pesquisa”, disse.

A PEC aprovada no Senado permite ainda a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre governos e empresas privadas, envolvendo também estados e municípios.

Também serão ampliadas as possibilidades de fomento à pesquisa e à inovação, contemplando, além das universidades, instituições de educação profissional e tecnológica. A burocracia em torno da transferência e do remanejamento de recursos será flexibilizada, não dependendo mais de autorização prévia do Legislativo.

A PEC prevê ainda a ampliação das competências do Sistema Único de Saúde (SUS) para incluir entre as prerrogativas de suas áreas de atuação o incremento à inovação, ao lado do desenvolvimento científico e tecnológico.

A matéria foi aprovada por unanimidade no Senado e segue agora para ser promulgada pela presidente da República.


Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

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